FORUM > Regras do fórum

Estatutos virtuais

(1/1)

Conselho de Coordenação:
ESTATUTOS Virtuais
Burgman Portugal
02 de Janeiro de 2019

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJECTIVOS

Artigo 1º
(Denominação e Natureza)

1.   Em 19 de Setembro de 2015 foi criado um fórum que adota a denominação de Burgman Portugal, adiante designado por BP.
2.   O BP, assume-se como um fórum monomarca e mono modelo, tendo como base para a criação deste, o modelo Burgman da marca Suzuki, independente da cilindrada.

Artigo 2º
(Sede, símbolos e dia do BP)

1.   O BP possui sede virtual em http://www.burgmanportugal.com.
2.   O BP detém o emblema constante do anexo I aos presentes estatutos, o qual constituirá o seu símbolo,
         devendo ser impresso na sua bandeira, cartões de membro, autocolantes e outros distintivos.
3.   O aniversário do BP, celebra-se a 19 de Setembro, data do 1.º encontro e colocação do fórum online.


Artigo 3º
(Missão, Objetivos e Princípios)

1.   O BP tem por missão a promoção e desenvolvimento do moto turismo e de outras atividades ligadas à divulgação do modelo Burgman.
2.   Com vista a alcançar os seus fins o BP tem como objetivo fomentar junto dos seus membros:
a)   O Convívio, realizando atividades culturais, turísticas e recreativas, nomeadamente encontros, passeios e concentrações de membros e simpatizantes;
b)   A participação em encontros nacionais e internacionais nomeadamente das suas congéneres;
c)   A Formação, promovendo a divulgação da ética do motard, da condução defensiva e ambiental,  do cumprimento da legislação estradal nomeadamente do código da estrada, da condução e da mecânica da Burgman, entre outros;
d)   A Informação, divulgando entre os membros a informação técnica e legal sobre as atividades relacionadas com o modelo Burgman e realizando todo o intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras congéneres.
3.   O BP orienta-se por princípios de transparência, de democraticidade, de participação e de ética, procurando:
a)   Assegurar a todos os membros a sua real e efetiva participação em todos os atos;
b)   Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
c)   Outorgar o primado à sã convivência e à solidariedade numa perspetiva de respeito e promoção do indivíduo e da comunidade;
d)   Incutir nos seus membros o respeito pela cidadania, pelo ambiente, pela natureza e pelo património.
4.   Os membros do BP em todas as atividades relacionadas com o seu exercício de membro devem pautar o seu comportamento pelo respeito pelas normas elementares da boa educação e cidadania.
5.   O BP é uma entidade privada, sem fins lucrativos e sem personalidade jurídica.

CAPITULO II
ÓRGÃOS

Artigo 4º
(Designação)

1.   São órgãos do BP:
I.   Assembleia Consultiva, adiante designada por AC;
II.   Conselho de Coordenação, adiante designada por CC;
III.   Provedor.

SECÇÃO I
ASSEMBLEIA CONSULTIVA

Artigo 5º
(Constituição Nomeação e Funcionamento)

1.   A AC é constituída por 2 membros que já tenham integrado CC ou Provedor do BP e que tenham concluído o seu mandato (excluem-se as situações, em que a não conclusão do mandato tenha tido origem em motivos de força maior).
2.   A sua nomeação é efetivada por antiguidade e aceitação dos próprios,
3.   Qualquer membro que esteja em efetividade de funções em outro órgão do BP não pode integrar a AC.
4.   A AC toma posse em anualmente e conjuntamente com o CC.

Artigo 6º
(Competência)

1.    A AC é um órgão de apoio ao CC do BP e à qual compete:
a)   Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o CC ou o Provedor lhe solicite;
b)   Zelar pelo cumprimento dos Estatutos do BP;
c)   Emitir parecer sobre as propostas de alteração dos Estatutos apresentadas pelo CC;
d)   Emitir parecer sobre a atribuição de distinções honoríficas, incluindo a nomeação dos membros Honorários, sob proposta do CC;
e)   Apoiar o CC na definição das linhas gerais de atuação do BP;

SECÇÃO II
CONSELHO DE COORDENAÇÃO

Artigo 7º
(Constituição e Funcionamento)

1.   O CC é constituído por 1 Administrador que coordena o órgão e 4 Moderadores.
2.   Os membros do CC cumprem mandato anual.
3.   Os membros do CC que se mantenham inactivos, não intervindo nas deliberações nem praticando em qualquer ato de gestão corrente do BP por um período de 90 dias consecutivos, perdem o respectivo mandato.

Artigo 8º
(Competência)

1.   Compete ao CC:
a)   Promover as ações necessárias para a realização da Missão e dos Objetivos do BP;
b)   Fomentar o respeito pelos princípios do BP;
c)   Representar o BP;
d)   Administrar o seu sítio de internet, nomeadamente do fórum e outros anexos, garantindo ativamente o seu normal funcionamento no respeito das normas elementares de bom senso e cidadania materializadas nos termos de aceitação do registo no Fórum;
e)   Gerir os fundos do BP;
f)   Admitir, advertir, suspender e excluir membros;
g)   Nomear Comissões especializadas nos termos e condições considerados relevantes;
h)   Propor à AC a nomeação de membros Honorários;
i)   Submeter a parecer da AC a revisão dos Estatutos;

Artigo 9º
(Convocação de Reuniões)

1.   A convocação das reuniões do CC cabe a qualquer um dos seus membros.
2.   Será realizada via mail com aviso de recepção e leitura, com um mínimo de 72 horas de antecedência.
3.   O CC reúne-se via web utilizando qualquer aplicação disponível para o efeito, conference call ou presencial.

Artigo 10º
(Deliberações)

1.   As deliberações do CC só poderão ser tomadas desde que participem na reunião a maioria dos seus membros sendo publicadas no fórum de forma resumida e com indicação de aprovado.

Artigo 11º
(Deveres e Obrigações)

1.   O BP obriga-se através da assinatura conjunta do Administrador e de outro membro do CC.
2.   Em assuntos correntes bastará a assinatura do Administrador ou, no seu impedimento, de outro membro do CC por sua indicação expressa.

SECÇÃO III
PROVEDOR

Artigo 12º
(Nomeação, Mandato e Funcionamento)

1.   O Provedor do BP é nomeado de entre personalidades relevantes que sejam membros do BP há pelo menos três anos, por maioria qualificada de 2/3 dos membros da AC e do CC e após a realização do ato eleitoral para novo mandato.
2.   O mandato do Provedor é de dois anos e pode ser renovado.
3.   As atividades do Provedor desenvolvem-se em articulação com os outros órgãos e com os restantes membros.

Artigo 13º
(Competências)

1.   Compete ao Provedor do BP apreciar queixas e reclamações dos membros sobre matérias relativas
ao funcionamento do BP em todas as suas vertentes, dirigindo, sem poder decisório, ao CC e/ou à AC as recomendações necessárias para prevenir e reparar ilegalidades ou injustiças.
2.   Arbitrar em qualquer conflito entre AC e CC.
3.   Decidir sobre os recursos que venham a ser apresentados pelos membros do BP na sequência de procedimento disciplinar.

CAPITULO III
MEMBROS

Artigo 14º
(Designação)

1.   Os participantes do BP possuem a seguinte designação:
a)   Administrador;
b)   Moderador;
c)   Provedor;
d)   Assembleia Consultiva;
e)   Membro Honorário;
f)   Membro;
g)   Convidado;
h)   Inscrito.

2.   A categoria dos membros comprova-se pelo registo informático no fórum BP.

Artigo 15º
(Direitos)

1.   Membros, são pessoas singulares que sejam proprietários de Burgman e nessa qualidade se registem no fórum BP aceitando os seus termos e que tenham efetuado a sua apresentação no quadro do fórum definido para o efeito.
2.   Os membros não perdem essa qualidade pelo facto de deixarem de ser proprietários de Burgman.
3.   São direitos dos membros:
a)   Participar em todas as atividades do BP;
b)   Integrar os órgãos do BP;
c)   Usufruir do sítio de internet, fórum e regalias do BP;
d)   Contribuir com novas ideias e críticas construtivas para benefício do BP, como a alteração dos
presentes Estatutos Virtuais;
e)   Recorrer ao Provedor do BP em situações de discordância das decisões tomadas pelo CC.
4.   Só podem ser eleitos para os órgãos do BP os membros que tenham essa qualidade há mais de 1 ano.

Artigo 16º
(Deveres)

1.   Os membros têm como deveres perante o BP:
a)   Respeito e total cumprimento dos presentes Estatutos e respetivos anexos que regem o BP;
b)   Colaboração na prossecução dos objetivos do BP;
c)   Aceder ao fórum do BP com uma periodicidade mínima de 120 dias, sob pena do seu registo ser
eliminado.

Artigo 17º
(Membros Honorários)
 
1.   Os Membros Honorários são as pessoas singulares ou coletivas que tenham contribuído de forma destacada para a criação ou engrandecimento do BP.
2.   A atribuição desta  distinção é alargada aos membros que não sendo possuidores de uma Burgman, pelo seu trabalho, empenho e dedicação, contribuíram de forma inequívoca para o engrandecimento do BP.
3.   A atribuição desta distinção será previamente analisada pela AC sob proposta do CC e atribuída pelo mesmo.
4.   Os membros Honorários podem acumular os direitos e deveres dos restantes membros desde que cumpram os requisitos dessa condição.

Artigo 18º
(Convidados)

1.   Convidados, são pessoas singulares ou coletivas que se registem no fórum BP aceitando os seus
termos e, que não são proprietários de uma Burgman.
2.   Os convidados não gozam dos direitos da alínea b) do artigo 15º dos estatutos.
3.   Os convidados deverão cumprir todos os deveres dos membros .
4.   Este estatuto é atribuído pelo CC.

Artigo 19º
(Inscrito)

1.    Inscrito é a pessoa singular ou coletiva que se registe no fórum BP aceitando os seus termos, mas ainda não realizou a sua apresentação do quadro do fórum definido para o efeito.

Artigo 20º
(Acção Disciplinar)

1.   A Acção Disciplinar no BP é exercida pelo CC.
2.   Todas as diligências nas ações disciplinares implicam notificação fundamentada no prazo de oito dias úteis por documento enviado para o e-mail de registo do membro no sítio BP.
3.   Das decisões do CC em sede de procedimento disciplinar que proponham a aplicação de uma pena cabe recurso dirigido ao Provedor no prazo de dez dias úteis a contar da notificação.
4.   As penas a aplicar na sequência de procedimento disciplinar serão:
a)   Advertência;
b)   Suspensão;
c)   Exclusão.

Artigo 21º
(Advertência)

1.   O ato de advertência consiste na realização de aviso escrito fundamentado e enviado para o e-mail de registo do membro advertido.
2.   O ato de advertência é fundamentado pelo desrespeito pelas regras que constituem o termo de aceitação do registo ou outra norma que integre os presentes estatutos.

Artigo 22º
(Suspensão)

1.   O ato de suspensão consiste na interrupção dos direitos e deveres do membro durante um período que poderá ser de 30, 60 ou 120 dias.
2.   O ato de suspensão é fundamentado pelo desrespeito continuado ou grave pelas regras que constituem o
termo de aceitação do registo ou outra norma que integre os presentes estatutos.

Artigo 23º
(Exclusão)

1.   A qualidade de membro perde-se nos seguintes casos:
a) Por vontade expressa do membro, manifestada através de documento dirigido ao CC;
b) Por vontade expressa do membro, manifestada através da eliminação da sua conta realizada através do sítio de internet do BP;
c) Por exclusão que será sempre fundamentada pelo CC.
2.   O ato de exclusão consiste na interrupção dos direitos e deveres do membro durante um período não inferior a um ano.
3.   O ato de exclusão é fundamentado pelo desrespeito continuado ou grave pelas regras que constituem o termo de aceitação do registo ou outra norma que integre os presentes estatutos, após um período de suspensão.

CAPITULO IV
ELEIÇÕES

Artigo 24º
(Eleição do CC)

1.   O CC organiza anualmente o processo.
2.   Para novo mandato, o CC em funções e com base na análise pela participação e destaque de membros do BP durante o último ano, elabora uma lista.
3.   A lista é sujeita a votação pelo CC e os 5 membros mais votados serão os eleitos para o mandato seguinte.

CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 25º
(Alteração do Estatuto)

1.   As alterações aos estatutos, têm de ser analisadas e aprovadas por maioria, de todos os órgãos de gestão do BP.

Artigo 26º
(Casos Omissos)

1.   Os casos omissos neste Estatuto serão regidos pela Lei aplicável e por regulamentos internos, propostos pelos órgãos do BP.

Artigo 27º
(Entrada em Vigor)

1.   Este Estatuto entra em vigor após aprovação em CC.


Navegação

[0] Índice de mensagens

Ir para versão completa